OAB 2022: Hamilton, vendedor em uma concessionária de automóveis, mantém Priscila em erro, valendo-se de fraude para obter vantagem econômi...
OAB 2022: Hamilton, vendedor em uma concessionária de automóveis, mantém Priscila em erro, valendo-se de fraude para obter vantagem econômica ilícita, consistente em valor de comissão maior do que o devido na venda de um veículo automotor. A venda e a obtenção da vantagem ocorrem no dia 20 de novembro de 2019.
O fato chega ao conhecimento da autoridade policial por notícia feita pela concessionária, ainda em novembro de 2019 e, em 2 de março de 2020, o Ministério Público oferece denúncia em face de Hamilton, imputando-lhe a prática do crime de estelionato. Embora tenha sido ouvida em sede policial, Priscila não manifestou sua vontade de ver Hamilton processado pela prática delitiva. A denúncia é recebida e a defesa impetra habeas corpus perante o Tribunal de Justiça.
No caso, assinale a opção que apresenta a melhor tese defensiva a ser sustentada.
A) A ausência de condição específica de procedibilidade, em razão da exigência de representação da ofendida.
B) A ausência de condição da ação, pois caberia à vítima o ajuizamento da ação penal privada no caso concreto.
C) A necessidade de remessa dos autos ao Procurador-geral de Justiça para que haja oferta de acordo de não persecução penal.
D) A atipicidade da conduta, em razão do consentimento da vítima, consistente na ausência de manifestação de ver o acusado processado.
GABARITO:
A) A ausência de condição específica de procedibilidade, em razão da exigência de representação da ofendida.
PRÓXIMA QUESTÃO:
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