OAB 2022: Recém formadas e inscritas na OAB, as amigas Fernanda e Júlia desejam ingressar no mercado de trabalho. Para tanto, avaliam se de...
OAB 2022: Recém formadas e inscritas na OAB, as amigas Fernanda e Júlia desejam ingressar no mercado de trabalho. Para tanto, avaliam se devem constituir sociedade unipessoal de advocacia ou atuar em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia.
Constituída a sociedade, Fernanda e Júlia deverão observar que
A) a sociedade unipessoal de advocacia adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no cartório de registro civil de pessoas jurídicas, sujeito a homologação da OAB.
B) as procurações devem ser outorgadas à sociedade de advocacia e indicar individualmente os advogados que dela façam parte.
C) poderão integrar simultaneamente uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia com sede na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
D) os advogados integrantes da sociedade não poderão representar em juízo clientes de interesses opostos.
GABARITO:
D) os advogados integrantes da sociedade não poderão representar em juízo clientes de interesses opostos.
PRÓXIMA QUESTÃO:
QUESTÃO DISPONÍVEL EM: