ENADE 2021 - QUESTÃO 26 Empreender em computação não se resume apenas ao fato de ter uma ideia sobre um aplicativo, implementá-la e disponib...
ENADE 2021 - QUESTÃO 26
Empreender em computação não se resume apenas ao fato de ter uma ideia sobre um aplicativo, implementá-la e disponibilizá-la aos seus usuários finais. Esse conceito vai além, é preciso analisar uma série de variáveis, como questões sociais e humanísticas, profissionais, ambientais, legais, políticas e tecnológicas.
Dentre as ações necessárias para empreender em computação, é imprescindível observar a legislação vigente. No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), n. 13.709/2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Acerca das providências dispostas no art. 2º da LGPD, assinale os fundamentos da disciplina da proteção de dados pessoais.
A) O direito ao usuário; das obrigações das organizações nacionais ou estrangeiras; obrigatoriedade do consentimento; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais e regulação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD).
B) O direito à revogação de um consentimento; a transferência de dados para outro fornecedor de serviços; a solicitação de remoção de dados pessoais; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e inovação; a preservação da vida e da integridade física de uma pessoa.
C) O respeito à privacidade; obrigatoriedade do consentimento; os deveres e obrigações dos usuários finais; os deveres e obrigações das organizações nacionais ou estrangeiras; a observação ao código de defesa do consumidor; e, a obrigatoriedade do respeito à honra e à imagem.
D) O direito ao anonimato; a liberdade de expressão; a inviolabilidade da intimidade; a adoção de medidas preventivas de segurança; o direito ao recurso e revisão; a administração de riscos e falhas; o estabelecimento de agentes de tratamento; e, regulação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD).
E) O respeito à privacidade; a autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e, os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
QUESTÃO ANTERIOR:
GABARITO:
E) O respeito à privacidade; a autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e, os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
RESOLUÇÃO:
Não temos resolução para essa questão! Você sabe explicar? Copie o link dessa página e envie sua resolução clicando AQUI!
PRÓXIMA QUESTÃO:
QUESTÃO DISPONÍVEL EM: