Acerca das providências dispostas no art. 2º da LGPD, assinale os fundamentos da disciplina da proteção de dados pessoais.

ENADE 2021 - QUESTÃO 26 Empreender em computação não se resume apenas ao fato de ter uma ideia sobre um aplicativo, implementá-la e disponib...
ENADE 2021 - QUESTÃO 26
Empreender em computação não se resume apenas ao fato de ter uma ideia sobre um aplicativo, implementá-la e disponibilizá-la aos seus usuários finais. Esse conceito vai além, é preciso analisar uma série de variáveis, como questões sociais e humanísticas, profissionais, ambientais, legais, políticas e tecnológicas.

Dentre as ações necessárias para empreender em computação, é imprescindível observar a legislação vigente. No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), n. 13.709/2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Acerca das providências dispostas no art. 2º da LGPD, assinale os fundamentos da disciplina da proteção de dados pessoais.

A) O direito ao usuário; das obrigações das organizações nacionais ou estrangeiras; obrigatoriedade do consentimento; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais e regulação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD).

B) O direito à revogação de um consentimento; a transferência de dados para outro fornecedor de serviços; a solicitação de remoção de dados pessoais; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e inovação; a preservação da vida e da integridade física de uma pessoa.

C) O respeito à privacidade; obrigatoriedade do consentimento; os deveres e obrigações dos usuários finais; os deveres e obrigações das organizações nacionais ou estrangeiras; a observação ao código de defesa do consumidor; e, a obrigatoriedade do respeito à honra e à imagem.

D) O direito ao anonimato; a liberdade de expressão; a inviolabilidade da intimidade; a adoção de medidas preventivas de segurança; o direito ao recurso e revisão; a administração de riscos e falhas; o estabelecimento de agentes de tratamento; e, regulação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD).

E) O respeito à privacidade; a autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e, os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

QUESTÃO ANTERIOR:

GABARITO:
E) O respeito à privacidade; a autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e, os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

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Meus Exercícios: Acerca das providências dispostas no art. 2º da LGPD, assinale os fundamentos da disciplina da proteção de dados pessoais.
Acerca das providências dispostas no art. 2º da LGPD, assinale os fundamentos da disciplina da proteção de dados pessoais.
Meus Exercícios
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